Go to Main Content

Relações com Investidores

Site Institucional

Ação Ordinária: Conferem ao seu titular o direito de voto em assembleia geral de acionistas, porém essas ações não concedem preferência aos proventos.

Ação Preferencial: Conferem ao seu detentor prioridade no recebimento de, porém essas ações não concedem direito a voto em assembleias.

ACL: Ambiente de Contratação Livre. Segmento de mercado que compreende a compra de energia elétrica por agentes não-regulados (como os Consumidores Livres e comercializadores de energia elétrica).

ACR: Ambiente de Contratação Regulado. Segmento de mercado que compreende a compra pelas distribuidoras, por meio de licitações.

ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica.

Assembleia Geral Ordinária (AGO): Reunião de acionistas de uma companhia com convocação anual obrigatória pela diretoria para: a) tomada de contas dos administradores; b) exame e votação das demonstrações financeiras; c) destinação dos lucros; d) distribuição de dividendos; e) eleição dos administradores e Conselho Fiscal

Assembleia Geral Extraordinária (AGE): Reunião de acionistas de uma companhia convocada para discutir e deliberar sobre assuntos de interesse social, exceto os pertinentes à Assembleia Geral Ordinária (AGO).

BACEN: Banco Central do Brasil.

BNDES: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social S.A.

B3: B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (Bolsa de Valores de São Paulo).

Capacidade Instalada: Quantidade máxima de eletricidade que pode ser entregue por uma unidade geradora.

CAIMI: Recursos para cobertura do custo anual das instalações móveis e imóveis associado a gestão de usinas no regime de cotas de garantia física.

CODEC: Conselho de Defesa dos Capitais do Estado, órgão colegiado da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo

CCC: Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis.

CCEE: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

CDE: Conta de Desenvolvimento Energético, instituída pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e alterações posteriores.

CMN: Conselho Monetário Nacional.

CNPE: Conselho Nacional de Política Energética.

Companhia ou EMAE: conjunto de empresas formado pela EMAE e suas controladas.

Constituição Federal: Constituição da República Federativa do Brasil.

Consumidor Cativo: Consumidor autorizado a comprar energia somente da concessionária que atua na rede a qual está conectado.

Consumidor Livre: Consumidores atendidos por fornecedores não necessariamente conectados à distribuidora local, por meio de contratos bilaterais firmados no Ambiente de Contratação Livre – ACL.

Cotas de Garantia Física: São contratos para exploração de hidrelétricas no regime de cotas de garantia física. Esse regime foi criado pela nº Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013, onde o concessionário é responsável pela disponibilização de usina hidrelétrica para o sistema interligado nacional.

CUSD: Contrato de Uso do Sistema de Distribuição celebrado entre a permissionária e um usuário ou entre aquela e sua supridora, estabelecendo as condições gerais do serviço a ser prestado, os montantes de uso contratados por ponto de conexão, bem como as condições técnicas e comerciais a serem observadas para o uso do sistema de distribuição.

CVM: Comissão de Valores Mobiliários.

Dividend Yield: Relação entre dividendos pagos pela empresa e a cotação atual da ação

EBITDA (Earnings Before Interests, Taxes, Depreciation and Amortization ) ou LAJIDA (Lucro antes do pagamento de juros, impostos, depreciação e amortização do diferido): Elemento de avaliação que mede a geração de caixa nas operações da empresa, antes que seja afetada pelos encargos financeiros e débitos contábeis.

Energia Assegurada ou Garantia Física: Quantidade fixa de energia elétrica de uma usina, estabelecida pelo Poder Concedente no respectivo contrato de concessão e disponibilizada para venda.

EPC: Engineering, Procurement and Construction ou Contrato de Empreitada Global.

Estatuto: Estatuto Social da Companhia

Free Float: Quantidade de ações de uma empresa disponível para negociação em mercados organizados.

FUNCESP: Fundação CESP, administradora do plano de suplementação de aposentadoria e pensão oferecido pela EMAE aos seus empregados.

GAG O&M: Recursos para cobertura de custos operacionais regulatórios associados à gestão de usinas no regime de cotas de garantia física.

GAG Melhorias: Recursos para investimentos em melhorias nas usinas sob o regime de cotas de garantia física.

GAG Ampliação: Recursos para cobertura de custo da gestão dos ativos de geração, decorrente de ampliações executadas nas usinas hidrelétricas no regime de cotas de garantia física.

IBAMA: Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Ibovespa - Índice Bovespa: é o mais importante indicador do desempenho médio das cotações do mercado de ações brasileiro. Sua relevância advém do fato do Ibovespa retratar o comportamento dos principais papéis negociados na B3.

IEE - Índice de Energia Elétrica: foi lançado em agosto de 1996 com o objetivo de medir o desempenho do setor de energia elétrica. Dessa forma, constitui-se em um instrumento que permite a avaliação da performance de carteiras especializadas nesse setor.

IGP-M: Índice Geral de Preços ao Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.

Informações Trimestrais (ITR): Documento contábil que as companhias devem encaminhar periodicamente à CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

INPI: Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Initial Public Offering (IPO): Oferta Pública Inicial - Termo utilizado no mercado de capitais dos Estados Unidos, para o primeiro lançamento de ações ao público realizado por uma empresa.

IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, apurado pelo IBGE.

I-REC: International REC Standard (I-REC) é um sistema global que possibilita o comércio de certificados de energia renovável.

ISE - Índice de Sustentabilidade Empresarial: tem por objetivo refletir o retorno de uma carteira composta por ações de empresas com reconhecido comprometimento com a responsabilidade social e a sustentabilidade empresarial, e também atuar como promotor das boas práticas no meio empresarial brasileiro.

Kilowatt (kW): Unidade equivalente a mil watts.

Kilowatt-hora (kWh): Unidade equivalente a um kilowatt de energia elétrica fornecida ou solicitada por hora ou mil watts horas.

LAJIDA: Lucro antes do pagamento de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização do diferido. Elemento de avaliação que mede a geração de caixa nas operações da empresa, antes que seja afetada pelos encargos financeiros e débitos contábeis.

Market capitalization (Market Cap): valor do mercado – Somatória do valor das ações emitidas para negociação num determinado mercado, valorizada a preços correntes.

Megawatt (MW): Unidade equivalente a um milhão de watts.

Megawatt-hora (MWh): Unidade equivalente a um megawatt de energia elétrica fornecida ou solicitada por hora ou um milhão de watts hora.

ONS: Operador Nacional do Sistema Elétrico. Pessoa jurídica de direito privado autorizada a executar as atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica nos sistemas interligados.

Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs): Usinas hidrelétricas com capacidade instalada superior a 1 MW e até 30 MW e com área de reservatório de até três quilômetros quadrados que atendam aos requisitos propostos na Resolução ANEEL n.º 652, de 9 de dezembro de 2003.

Poder Concedente: Governo Federal.

Potência Instalada: Soma das potências nominais dos transformadores de uma instalação.

PPA: Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica ( Power Purchase Agreement)

Proinfa: Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica, instituído pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e alterações posteriores.

RAG: Receita Anual de Geração, valor em Reais (R$) a que o concessionário recebe pela disponibilização da garantia física de energia e de potência da usina hidrelétrica em regime de cotas.

Rede Básica: Conjunto de linhas de transmissão, barramentos, transformadores de potência e equipamentos com tensão igual ou superior a 230 kV, ou instalações em tensão inferior definidas pela ANEEL.

Rede de Distribuição: Rede destinada à distribuição de energia elétrica em uma zona de consumo delimitada.

Rede de Transmissão: Rede ou sistema para transmissão de energia elétrica entre regiões ou entre países para alimentação de redes subsidiarias.

Rede Elétrica: Conjunto de subestações, linhas e outros equipamentos ligados entre si para conduzir a energia elétrica das centrais produtoras aos consumidores.

RGR: Reserva Global de Reversão, instituída pela Lei n.º 5.655, de 20 de maio de 1971.

SIN: Sistema Interligado Nacional. Sistema composto pela Rede Básica e demais instalações de transmissão que interliga as unidades de geração e distribuição nos sistemas Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste do Brasil.

Subestação: Conjunto de equipamentos de manobras, controle, proteção e/ou transformação, que ligam, alteram e/ou regulam a tensão em sistema de transmissão e distribuição.

Tag along: Direito de alienação de ações conferido a acionistas minoritários, ao mesmo preço dos acionistas controladores, em caso de alienação de ações realizada pelos mesmos.

Transmissão: Sistema de linhas de alta tensão que transporta energia elétrica a longas distâncias com nível de tensão igual ou superior a 69 kV, interligando Subestações.

TUSD: Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.

Usina Hidroelétrica ou UHE: Unidade geradora que transforma energia potencial da água acumulada no reservatório em eletricidade.

Usina Termoelétrica ou UTE: Unidade de geração que utiliza a energia térmica proveniente da queima de combustível, tais como: carvão, óleo, gás natural, diesel e outro hidrocarbono como fonte de energia para impulsionar o gerador de eletricidade.

US GAAP: Práticas contábeis geralmente aceitas nos Estados Unidos.

VNR: Valor novo de reposição de um bem novo, idêntico ou similar ao avaliado, obtido a partir dos preços médios praticados pela concessionária.

VMU: (Valor de mercado em uso) Valor Novo de Reposição - VNR deduzido da parcela de depreciação, que deve respeitar sempre os percentuais de depreciação acumulada registrados na contabilidade para o bem considerado, a partir da data de sua entrada em operação.

Watt: A unidade básica de potência de energia elétrica.

Compartilhar: