Capacidade Instalada: Quantidade máxima de eletricidade que pode ser entregue por uma unidade geradora.
CAIMI: Recursos para cobertura do custo anual das instalações móveis e imóveis associado a gestão de usinas no regime de cotas de garantia física.
CODEC: Conselho de Defesa dos Capitais do Estado, órgão colegiado da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo
CCC: Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis.
CCEE: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
CDE: Conta de Desenvolvimento Energético, instituída pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e alterações posteriores.
CMN: Conselho Monetário Nacional.
CNPE: Conselho Nacional de Política Energética.
Companhia ou EMAE: conjunto de empresas formado pela EMAE e suas controladas.
Constituição Federal: Constituição da República Federativa do Brasil.
Consumidor Cativo: Consumidor autorizado a comprar energia somente da concessionária que atua na rede a qual está conectado.
Consumidor Livre: Consumidores atendidos por fornecedores não necessariamente conectados à distribuidora local, por meio de contratos bilaterais firmados no Ambiente de Contratação Livre – ACL.
Cotas de Garantia Física: São contratos para exploração de hidrelétricas no regime de cotas de garantia física. Esse regime foi criado pela nº Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013, onde o concessionário é responsável pela disponibilização de usina hidrelétrica para o sistema interligado nacional.
CUSD: Contrato de Uso do Sistema de Distribuição celebrado entre a permissionária e um usuário ou entre aquela e sua supridora, estabelecendo as condições gerais do serviço a ser prestado, os montantes de uso contratados por ponto de conexão, bem como as condições técnicas e comerciais a serem observadas para o uso do sistema de distribuição.
CVM: Comissão de Valores Mobiliários.